Lei nº 1225, de 10/05/1965

AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 1626/1964 - Autoria: Tarcísio Germano de Lemos

Data de Promulgação: 10/05/1965

Data de Publicação: 18/05/1965

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LEI 1377/1966 - REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 1225/65, QUE AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada por LEI 1772/1970 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 375/1955 - DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Revoga LEI 900/1961 - ALTERA A LEI 375/55, SOBRE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Revoga LEI 956/1961 - ALTERA A LEI 375/55, SOBRE PAGAMENTO DE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Revoga LEI 1097/1963 - CONCEDE DECONTO DE 20% PARA PAGAMENTO À VISTA DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Revoga LEI 1184/1964 - ALTERA A LEI 375/55, QUE DIZ RESPEITO À PAVIMENTAÇÃO DE VIAS.
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