Lei nº 1225, de 10/05/1965
AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária:
PL 1626/1964
- Autoria: Tarcísio Germano de Lemos
Data de Promulgação: 10/05/1965
Data de Publicação: 18/05/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
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LEI 1377/1966
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REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 1225/65, QUE AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Revogada por
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LEI 1772/1970
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INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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LEI 375/1955
- DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
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Revoga
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LEI 900/1961
- ALTERA A LEI 375/55, SOBRE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
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Revoga
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LEI 956/1961
- ALTERA A LEI 375/55, SOBRE PAGAMENTO DE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
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Revoga
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LEI 1097/1963
- CONCEDE DECONTO DE 20% PARA PAGAMENTO À VISTA DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
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Revoga
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LEI 1184/1964
- ALTERA A LEI 375/55, QUE DIZ RESPEITO À PAVIMENTAÇÃO DE VIAS.
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