Lei nº 956, de 03/11/1961
ALTERA A LEI 375/55, SOBRE PAGAMENTO DE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Data de Promulgação: 03/11/1961
Data de Publicação: 12/11/1961
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Observações: Autor: CARLOS FRANCHI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 1225 de 10/05/1965
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AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 375 de 08/03/1955
- DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
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Revoga
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Lei nº 900 de 19/04/1961
- ALTERA A LEI 375/55, SOBRE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
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