Lei nº 956, de 03/11/1961

ALTERA A LEI 375/55, SOBRE PAGAMENTO DE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.

Matéria: PL nº 1278/1961 (Carlos Franchi)


Data de Promulgação: 03/11/1961

Data de Publicação: 12/11/1961

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Autor: CARLOS FRANCHI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 1225 de 10/05/1965 - AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 375 de 08/03/1955 - DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Revoga Lei nº 900 de 19/04/1961 - ALTERA A LEI 375/55, SOBRE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
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