Lei nº 375, de 08/03/1955
DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Data de Promulgação: 08/03/1955
Data de Publicação: 15/03/1955
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Observações: Autor: LUÍS LATORRE (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
|
Lei nº 900 de 19/04/1961
-
ALTERA A LEI 375/55, SOBRE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
|
|
Alterada por
|
Lei nº 956 de 03/11/1961
-
ALTERA A LEI 375/55, SOBRE PAGAMENTO DE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
|
|
Alterada por
|
Lei nº 1098 de 26/04/1963
-
ALTERA AS LEIS 374/55 E 375/55, PARA ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 70.000.000,00 PARA RESGATE DOS TÍTULOS.
|
|
Revogada por
|
Lei nº 1225 de 10/05/1965
-
AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar