Lei nº 375, de 08/03/1955

DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

Matéria: PL nº 540/1955 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 08/03/1955

Data de Publicação: 15/03/1955

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Autor: LUÍS LATORRE (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 900 de 19/04/1961 - ALTERA A LEI 375/55, SOBRE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Alterada por Lei nº 956 de 03/11/1961 - ALTERA A LEI 375/55, SOBRE PAGAMENTO DE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Alterada por Lei nº 1098 de 26/04/1963 - ALTERA AS LEIS 374/55 E 375/55, PARA ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 70.000.000,00 PARA RESGATE DOS TÍTULOS.
Revogada por Lei nº 1225 de 10/05/1965 - AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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