Lei nº 1097, de 26/04/1963
CONCEDE DECONTO DE 20% PARA PAGAMENTO À VISTA DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Data de Promulgação: 26/04/1963
Data de Publicação: 05/05/1963
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Autor: MÁRIO MIRANDA CHAVES (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 1225 de 10/05/1965
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AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Pesquisa
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