Lei nº 1097, de 26/04/1963

CONCEDE DECONTO DE 20% PARA PAGAMENTO À VISTA DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.

Matéria: PL nº 1557/1963 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 26/04/1963

Data de Publicação: 05/05/1963

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Autor: MÁRIO MIRANDA CHAVES (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 1225 de 10/05/1965 - AUTORIZA FACULTAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS EXECUTAR SUA PAVIMENTAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nova Pesquisa Voltar