Lei nº 5024, de 31/07/1997
MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
Matéria Originária:
PL 7112/1997
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 31/07/1997
Data de Publicação: 01/08/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LEI 5282/1999
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ESTENDE A DEZEMBRO DE 1999 AS GRATIFICAÇÕES DE FUNCIONALISMO QUE ESPECIFICA.
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Alterada por
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LEI 5726/2001
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ESTENDE ATÉ DEZEMBRO DE 2002 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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Alterada por
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LEI 6215/2003
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ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A DEZEMBRO DE 2004.
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Alterada por
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LEI 6474/2004
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ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO ATÉ DEZEMBRO DE 2005.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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LEI 4677/1995
- CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO SUS.
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Altera
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LEI 4720/1996
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
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Altera
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LEI 4955/1997
- ESTENDE A JULHO DE 1997 AS GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELAS LEIS QUE ESPECIFICA.
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