Lei nº 6215, de 23/12/2003

ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A DEZEMBRO DE 2004.

Matéria: PL nº 9010/2003 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 23/12/2003

Data de Publicação: 24/12/2003

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: Servidores - remuneração - gratificação. Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 4677 de 27/11/1995 - CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO SUS.
Altera Lei nº 5023 de 31/07/1997 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DO DAE-DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Altera Lei nº 5024 de 31/07/1997 - MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
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