Lei nº 6215, de 23/12/2003
ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A DEZEMBRO DE 2004.
Data de Promulgação: 23/12/2003
Data de Publicação: 24/12/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: Servidores - remuneração - gratificação.
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Nova Pesquisa
Voltar