Lei nº 5023, de 31/07/1997

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DO DAE-DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS.

Matéria: PL nº 7113/1997 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 31/07/1997

Data de Publicação: 01/08/1997

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Retroação de efeitos: 01/05/1997. SERVIDORES - remuneração - gratificação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 5098 de 19/02/1998 - ESTENDE, ATÉ JUNHO DE 1998, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.
Alterada por Lei nº 5146 de 29/06/1998 - ESTENDE, ATÉ DEZEMBRO DE 1998, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS - DAE.
Alterada por Lei nº 5214 de 28/12/1998 - ESTENDE ATÉ JUNHO DE 1999, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.
Alterada por Lei nº 5281 de 26/07/1999 - ESTENDE A DEZEMBRO DE 1999 GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES DO DAE.
Alterada por Lei nº 5361 de 27/12/1999 - ESTENDE A JUNHO DE 2000 A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS - DAE.
Alterada por Lei nº 5726 de 21/12/2001 - ESTENDE ATÉ DEZEMBRO DE 2002 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
Alterada por Lei nº 6215 de 23/12/2003 - ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A DEZEMBRO DE 2004.
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