Lei nº 5098, de 19/02/1998
ESTENDE, ATÉ JUNHO DE 1998, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.
Data de Promulgação: 19/02/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retroação de efeitos: 01/01/1998
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 5023 de 31/07/1997
- CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DO DAE-DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS.
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