Lei nº 5098, de 19/02/1998

ESTENDE, ATÉ JUNHO DE 1998, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.

Matéria: PL nº 7216/1998 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 19/02/1998

Data de Publicação: None

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Retroação de efeitos: 01/01/1998 Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 5023 de 31/07/1997 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DO DAE-DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS.
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