Lei nº 5098, de 19/02/1998
ESTENDE, ATÉ JUNHO DE 1998, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.
Matéria Originária: PL 7216/1998 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 19/02/1998
Data de Publicação: None
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Retroação de efeitos: 01/01/1998 Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)