Lei nº 5214, de 28/12/1998

ESTENDE ATÉ JUNHO DE 1999, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.

Matéria Originária: PL 7433/1998 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 28/12/1998

Data de Publicação: 30/12/1998

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 5023/1997 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DO DAE-DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS.
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