Lei nº 4677, de 27/11/1995

CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO SUS.

Matéria: PL nº 6734/1995 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 27/11/1995

Data de Publicação: 01/12/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Início de eficácia: 01/10/1995 SERVIDORES - remuneração - gratificação Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 4769 de 09/05/1996 - ESTENDE A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS A GRATIFICAÇÃO SUS.
Alterada por Lei nº 5024 de 31/07/1997 - MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
Alterada por Lei nº 5282 de 26/07/1999 - ESTENDE A DEZEMBRO DE 1999 AS GRATIFICAÇÕES DE FUNCIONALISMO QUE ESPECIFICA.
Alterada por Lei nº 5726 de 21/12/2001 - ESTENDE ATÉ DEZEMBRO DE 2002 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
Alterada por Lei nº 6215 de 23/12/2003 - ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A DEZEMBRO DE 2004.
Alterada por Lei nº 6474 de 23/12/2004 - ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO ATÉ DEZEMBRO DE 2005.
Alterada por Lei nº 6774 de 29/12/2006 - ESTENDE A DEZEMBRO DE 2007 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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