Lei nº 4677, de 27/11/1995
CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO SUS.
Data de Promulgação: 27/11/1995
Data de Publicação: 01/12/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Início de eficácia: 01/10/1995
SERVIDORES - remuneração - gratificação
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Nova Pesquisa
Voltar