Lei nº 6474, de 23/12/2004

ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO ATÉ DEZEMBRO DE 2005.

Matéria: PL nº 9265/2004 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 23/12/2004

Data de Publicação: 24/12/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 4677 de 27/11/1995 - CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO SUS.
Altera Lei nº 5024 de 31/07/1997 - MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
Norma correlata Lei nº 5308 de 05/10/1999 - Prevê que a DAE S/A – Água e Esgoto sucederá a autarquia Departamento de Águas e Esgotos – DAE nos direitos e obrigações desta.
Altera Lei nº 6251 de 24/03/2004 - REAJUSTA, A PARTIR DE 1º. DE MARÇO DE 2004, OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E CONCEDE A ESTES GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
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