Lei nº 6251, de 24/03/2004

REAJUSTA, A PARTIR DE 1º. DE MARÇO DE 2004, OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E CONCEDE A ESTES GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 9065/2004 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 24/03/2004

Data de Publicação: 26/03/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: Servidores - remuneração - reajuste Servidores - remuneração - gratificação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 6474 de 23/12/2004 - ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO ATÉ DEZEMBRO DE 2005.
Alterada por Lei nº 6774 de 29/12/2006 - ESTENDE A DEZEMBRO DE 2007 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
Nova Pesquisa Voltar