Lei nº 6251, de 24/03/2004
REAJUSTA, A PARTIR DE 1º. DE MARÇO DE 2004, OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E CONCEDE A ESTES GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 24/03/2004
Data de Publicação: 26/03/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: Servidores - remuneração - reajuste
Servidores - remuneração - gratificação
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 6474 de 23/12/2004
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ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO ATÉ DEZEMBRO DE 2005.
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Alterada por
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Lei nº 6774 de 29/12/2006
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ESTENDE A DEZEMBRO DE 2007 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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Nova Pesquisa
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