Lei nº 5282, de 26/07/1999

ESTENDE A DEZEMBRO DE 1999 AS GRATIFICAÇÕES DE FUNCIONALISMO QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 7568/1999 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 26/07/1999

Data de Publicação: 27/07/1999

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 4677 de 27/11/1995 - CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO SUS.
Altera Lei nº 5024 de 31/07/1997 - MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
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