Lei nº 5282, de 26/07/1999
ESTENDE A DEZEMBRO DE 1999 AS GRATIFICAÇÕES DE FUNCIONALISMO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 26/07/1999
Data de Publicação: 27/07/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
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