Lei nº 4769, de 09/05/1996

ESTENDE A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS A GRATIFICAÇÃO SUS.

Matéria: PL nº 6871/1996 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 09/05/1996

Data de Publicação: 14/05/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 4677 de 27/11/1995 - CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO SUS.
Altera Lei nº 4720 de 14/02/1996 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
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