Lei nº 4720, de 14/02/1996
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 14/02/1996
Data de Publicação: 16/02/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação
Retroação de efeitos: 01/02/1996.
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
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Lei nº 4769 de 09/05/1996
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ESTENDE A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS A GRATIFICAÇÃO SUS.
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Lei nº 4817 de 27/06/1996
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MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS, PELOS PRAZOS QUE ESPECIFICA.
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Lei nº 4955 de 24/01/1997
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ESTENDE A JULHO DE 1997 AS GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELAS LEIS QUE ESPECIFICA.
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Lei nº 5024 de 31/07/1997
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MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
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Lei nº 5087 de 29/12/1997
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MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ JUNHO DE 1998.
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Lei nº 5145 de 29/07/1998
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MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1.998.
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Lei nº 5216 de 28/12/1998
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MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ JUNHO DE 1999.
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Nova Pesquisa
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