Lei nº 5145, de 29/07/1998

MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1.998.

Matéria: PL nº 7313/1998 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 29/07/1998

Data de Publicação: 30/06/1998

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 4720 de 14/02/1996 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
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