Lei nº 4817, de 27/06/1996
MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS, PELOS PRAZOS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 6897/1996 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 27/06/1996
Data de Publicação: 28/06/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Republicada em 04/07/96. Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)