Lei nº 4817, de 27/06/1996

MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS, PELOS PRAZOS QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 6897/1996 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 27/06/1996

Data de Publicação: 28/06/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Republicada em 04/07/96. Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 4720/1996 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
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