Lei nº 4817, de 27/06/1996
MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS, PELOS PRAZOS QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 27/06/1996
Data de Publicação: 28/06/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Republicada em 04/07/96.
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
|
Lei nº 4720 de 14/02/1996
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar