Lei nº 4955, de 24/01/1997
ESTENDE A JULHO DE 1997 AS GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELAS LEIS QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 24/01/1997
Data de Publicação: 28/01/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificada em 31/01/1997.
Retroação de efeitos: 01/01/1997.
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 5024 de 31/07/1997
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MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 4720 de 14/02/1996
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
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