Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
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LEI 1587/1969
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ALTERA A LEI 1.576/69 - PLANO DIRETOR FÍSICO DE JUNDIAÍ.
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LEI 1634/1969
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DESOBRIGA A COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DE JUNDIAÍ DE CUMPRIR DISPOSITIVOS DA LEI 1.576/69 E DO DECRETO 1.118/61.
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LEI 1803/1971
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ALTERA A LEI 1.576/69, SOBRE O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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LEI 1833/1971
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ALTERA A LEI 1.576/69, SOBRE O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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LEI 1940/1972
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ALTERA A LEI 1.576/69 (PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL).
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LEI 1955/1972
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ALTERA O PLANO DIRETOR DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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LEI 1976/1973
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ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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LEI 1981/1973
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ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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LEI 2065/1974
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ALTERA A LEI 1.576/69, SOBRE O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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Revogada parcialmente por
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LEI 2073/1974
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REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 1.576/69, QUE ESTABELECE A VIA PERIMETRAL DO SETOR CENTRAL.
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LEI 2084/1974
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ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, NA PARTE RELATIVA À COBERTURA DE POSTOS DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS.
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LEI 2126/1975
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EXCLUI ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA DO SETOR PAISAGÍSTICO-RECREATIVO DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL DE JUNDIAÍ E A INCLUI NO SETOR PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL.
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LEI 2137/1975
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ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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LEI 2156/1976
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ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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LEI 2223/1976
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ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA ANEXAR O PERÍMETRO QUE ESPECIFICA AO SETOR INDUSTRIAL III.
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LEI 2265/1977
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ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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LEI 2368/1979
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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.576/69 (PLANO DIRETOR FÍSICO- TERRITORIAL).
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LEI 2391/1980
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ALTERA O PERÍMETRO DO BAIRRO URBANO ISOLADO DO SANTO ANTONIO.
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LEI 2410/1980
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ENQUADRA NO SETOR PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL OS IMÓVEIS LIMÍTROFES À VIA AUXILIAR AV. 9 DE JULHO - JARDIM PAULISTA.
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LEI 2412/1980
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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.368/79, QUE MODIFICOU ÍNDICE DO ART. 7.04 DA LEI 1.576/69 (PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL), E ACRESCENTA NOME DE RUA AO ROL DA LETRA 'B' DO ART. 4.11 DESTA MESMA LEI.
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LEI 2434/1980
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INCLUI ÁREAS NOS SETORES RESIDENCIAL A E PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, SITUADAS NAS PROXIMIDADES DA VIA ANHANGÜERA.
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LEI 2435/1980
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CONSIDERA "USO CONFORME" A CONSTRUÇÃO, NO SETOR PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, DE EDIFÍCIO DE ESCRITÓRIOS; E PERMITE, NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA, UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE RECUO.
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LEI 2512/1981
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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º. DA LEI 2.427/80, QUE INCLUI ÁREA NO SETOR RESIDENCIAL A DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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