Lei nº 2434, de 27/10/1980

INCLUI ÁREAS NOS SETORES RESIDENCIAL A E PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, SITUADAS NAS PROXIMIDADES DA VIA ANHANGÜERA.

Matéria: PL nº 3437/1980 (Lázaro de Oliveira Dorta)


Data de Promulgação: 27/10/1980

Data de Publicação: 30/10/1980

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Retificação: IOM 06/11/1980. Veto Total Rejeitado PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: LÁZARO DE OLIVEIRA DORTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por Lei nº 2456 de 09/12/1980 - REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 2.434/80 QUE INCLUIU ÁREA NO SETOR RESIDENCIAL A DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, SITUADA NAS PROXIMIDADES DA VIA ANHANGÜERA.
None Lei nº 2507 de 14/08/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1576 de 31/01/1969 - INSTITUI O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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