Lei nº 2435, de 30/10/1980

CONSIDERA "USO CONFORME" A CONSTRUÇÃO, NO SETOR PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, DE EDIFÍCIO DE ESCRITÓRIOS; E PERMITE, NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA, UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE RECUO.

Matéria: PL nº 3477/1980 (Tarcísio Germano de Lemos)


Data de Promulgação: 30/10/1980

Data de Publicação: 06/11/1980

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada

Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 2507 de 14/08/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1576 de 31/01/1969 - INSTITUI O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
Nova Pesquisa Voltar