Lei nº 2435, de 30/10/1980
CONSIDERA "USO CONFORME" A CONSTRUÇÃO, NO SETOR PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, DE EDIFÍCIO DE ESCRITÓRIOS; E PERMITE, NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA, UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE RECUO.
Data de Promulgação: 30/10/1980
Data de Publicação: 06/11/1980
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo
Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 2507 de 14/08/1981
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REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 1576 de 31/01/1969
- INSTITUI O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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Nova Pesquisa
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