Lei nº 2512, de 25/08/1981
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º. DA LEI 2.427/80, QUE INCLUI ÁREA NO SETOR RESIDENCIAL A DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
Data de Promulgação: 25/08/1981
Data de Publicação: 28/08/1981
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: ELIO ZILLO
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 1576 de 31/01/1969
- INSTITUI O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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Altera
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Lei nº 2427 de 18/09/1980
- INCLUI NO SETOR RESIDENCIAL A DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL A ÁREA SITUADA NO JARDIM MORUMBI E VILA MARIA LUÍZA.
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