Lei nº 2512, de 25/08/1981

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º. DA LEI 2.427/80, QUE INCLUI ÁREA NO SETOR RESIDENCIAL A DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.

Matéria: PL nº 3502/1981 (Elio Zillo)


Data de Promulgação: 25/08/1981

Data de Publicação: 28/08/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ELIO ZILLO

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1576 de 31/01/1969 - INSTITUI O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
Altera Lei nº 2427 de 18/09/1980 - INCLUI NO SETOR RESIDENCIAL A DO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL A ÁREA SITUADA NO JARDIM MORUMBI E VILA MARIA LUÍZA.
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