Lei Complementar nº 511, de 29/03/2012
Reformula o Estatuto do Magistério Público Municipal.
Data de Promulgação: 29/03/2012
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: - efeito retroativo a 01-03-2012 - Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Ficam revogados o caput e o parágrafo único do art. 9.º da Lei Complementar n.º 511, de 29/03/2012.
Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2291632-60.2021.8.26.0000 ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em 13/12/2021 no Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo a declaração de inconstitucionalidade (1) da expressão “e especialistas de educação” prevista no inciso III do art. 3.º e no caput do art. 9.º; dos incisos III, IV e V do art. 11; da expressão “e de especialistas de educação” inclusa no art. 17; da expressão “e especialista de educação” inserta no art. 45; da expressão “e o especialista de educação” inclusa no § 2.º do art. 45; da expressão “e especialistas de educação” prevista no art. 50, todos da Lei Complementar n.º 511/2012; (2) da Lei Complementar n.º 536/2013; (3) da Lei Complementar n.º 559/2015; (4) por arrastamento, do parágrafo único do art. 6.º, do art. 30, caput, e seu parágrafo único, além do art. 36, caput e, seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 511/2012. Ação julgada procedente em 11/05/2022, com modulação para eficácia da decisão a partir de 120 dias dessa data.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Lei Complementar n.º 613/222 (Art. 6.º Fica revogado o § 2.º do art. 43 da Lei Complementar n.º 511/2012)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
|
Lei Complementar nº 536 de 25/11/2013
-
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 511/12, QUE REFORMULOU O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, PARA PREVER A FUNÇÃO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
|
|
Alterada por
|
Lei Complementar nº 537 de 18/12/2013
-
ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, PARA REFORMULAR A JORNADA DE TRABALHO.
|
|
Regulamentada por
|
Decreto do Executivo nº 24965 de 23/04/2014
-
REGULAMENTA, DA LEI COMPLEMENTAR 511/2012, JORNADA DE TRABALHO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.
|
|
Alterada por
|
Lei Complementar nº 559 de 08/05/2015
-
Altera o Estatuto do Magistério, para incluir especialidades nas áreas de atuação profissional; e dá providências correlatas.
|
|
Norma correlata
|
Decreto do Executivo nº 27193 de 30/11/2017
-
Regulamenta a forma de preenchimento das vagas nas funções de especialista de educação.
|
|
Alterada por
|
Lei Complementar nº 599 de 16/04/2020
-
Altera a Lei Complementar nº. 511/2012, que reformula o Estatuto do Magistério Público Municipal, para dispor sobre o período de recesso escolar.
|
|
Alterada por
|
Lei Complementar nº 605 de 05/05/2021
-
Altera a Lei Complementar 511/2012, que reformulou o Estatuto do Magistério Público Municipal, para adequá-lo ao novo regramento de contratação de pessoal por tempo determinado; e revoga dispositivo correlato.
|
|
Revogada parcialmente por
|
Lei Complementar nº 613 de 16/02/2022
-
Concede novo prazo aos ocupantes do cargo de Professor I, para apresentação de titulação de graduação e enquadramento no cargo de Professor de Educação Básica I.
|
|
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
|
Lei nº 3068 de 10/06/1987
- INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
|
|
Altera
|
Lei Complementar nº 242 de 29/12/1997
- REFORMULA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E CRIA OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar