Lei Complementar nº 639, de 14/08/2025
Altera o art. 45 da Lei Complementar nº. 511, de 29 de março de 2012, que reformulou o Estatuto do Magistério Público Municipal, para adequar o procedimento relativo à perda das faltas abonadas, do servidor que faltar ao trabalho em decorrência de afastamento médico.
Matéria Originária: PLC 1175/2025 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 14/08/2025
Data de Publicação: 29/08/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5682
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025