Lei nº 6574, de 25/08/2005
Regula o armazenamento e a comercialização do gás liquefeito de petróleo – GLP.
Data de Promulgação: 25/08/2005
Data de Publicação: 30/08/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Conversão do PLC 780/2005
Descritores: Economia - comércio e serviços - gás liqüefeito de petróleo.
Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
Revogada pela Lei nº. 9.321/19.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 7886 de 06/07/2012
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ALTERA A LEI 6.574/05, QUE REGULA O ARMAZENAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, PARA ESPECIFICAR SANÇÕES.
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Alterada por
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Lei nº 8252 de 07/07/2014
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ALTERA A LEI 6.574/05, QUE REGULA O ARMAZENAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, PARA INCLUIR A VENDA DOMICILIAR DO PRODUTO.
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Revogada por
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Lei nº 9321 de 11/11/2019
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Revisa o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ; e dá outras providências.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei nº 5252 de 12/05/1999
- REGULA O COMÉRCIO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO-GLP.
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Revoga
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Lei nº 5536 de 18/10/2000
- ALTERA A LEI 5.252/99, PARA SUPRIMIR FIXAÇÃO DE LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP E REGULA O ABASTECIMENTO DESTE, A GRANEL, NO PRÓPRIO LOCAL DE CONSUMO.
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