Lei nº 6574, de 25/08/2005

Regula o armazenamento e a comercialização do gás liquefeito de petróleo – GLP.


Data de Promulgação: 25/08/2005

Data de Publicação: 30/08/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Conversão do PLC 780/2005 Descritores: Economia - comércio e serviços - gás liqüefeito de petróleo. Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) Revogada pela Lei nº. 9.321/19.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 7886 de 06/07/2012 - ALTERA A LEI 6.574/05, QUE REGULA O ARMAZENAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, PARA ESPECIFICAR SANÇÕES.
Alterada por Lei nº 8252 de 07/07/2014 - ALTERA A LEI 6.574/05, QUE REGULA O ARMAZENAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, PARA INCLUIR A VENDA DOMICILIAR DO PRODUTO.
Revogada por Lei nº 9321 de 11/11/2019 - Revisa o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ; e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 5252 de 12/05/1999 - REGULA O COMÉRCIO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO-GLP.
Revoga Lei nº 5536 de 18/10/2000 - ALTERA A LEI 5.252/99, PARA SUPRIMIR FIXAÇÃO DE LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP E REGULA O ABASTECIMENTO DESTE, A GRANEL, NO PRÓPRIO LOCAL DE CONSUMO.
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