Lei nº 5536, de 18/10/2000
ALTERA A LEI 5.252/99, PARA SUPRIMIR FIXAÇÃO DE LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP E REGULA O ABASTECIMENTO DESTE, A GRANEL, NO PRÓPRIO LOCAL DE CONSUMO.
Data de Promulgação: 18/10/2000
Data de Publicação: 20/10/2000
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - gás liquefeito de petróleo
Autor: AYLTON MÁRIO DE SOUZA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 6574 de 25/08/2005
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Regula o armazenamento e a comercialização do gás liquefeito de petróleo – GLP.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 5252 de 12/05/1999
- REGULA O COMÉRCIO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO-GLP.
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