Lei nº 4522, de 20/02/1995
Prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica.
Matéria Originária: PL 5952/1993 - Autoria: Jorge Nassif Haddad
Data de Promulgação: 20/02/1995
Data de Publicação: 24/02/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Promoção Social
Situação: Em vigor
Observações: [Ementa original: "Prevê cadeiras de rodas nos cemitérios e unidades básicas de saúde."] Veto Total Rejeitado A Lei 7.177/08, que alterou esta (art. 1º.) e revogou os arts. 2º. e 3º. teve sua execução suspensa pelo DL 1.341/2010. CEMITÉRIOS E FUNERAIS - cemitérios SAÚDE - hospitais e similares PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: JORGE NASSIF HADDAD - inciso VI do art. 1.° revogado pela Lei n.º 9.130, de 21 de fevereiro de 2019. ALTERADA pela Lei n.º 9.647/2021 ALTERADA pela Lei n.º 10.237/2024