Lei nº 7177, de 17/10/2008
ALTERA A LEI 4.522/95, PARA NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS DOTADOS DE RAMPA OU ELEVADOR PREVER CADEIRAS DE RODAS, MULETAS E BENGALAS.
Data de Promulgação: 17/10/2008
Data de Publicação: 24/10/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - próprios públicos
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Ação Direta de Incostitucionalidade nº. 990.10.004588-1. Concedida liminar suspendendo a vigência e a eficácia da Lei até o julgamento final da Ação.
Autor: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 1341 de 16/11/2010
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 7.177/2008, QUE ALTERA A LEI 4.522/95, PARA NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS DOTADOS DE RAMPA OU ELEVADOR PREVER CADEIRAS DE RODAS, MULETAS E BENGALAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 4522 de 20/02/1995
- Prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica.
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Nova Pesquisa
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