Lei nº 8046, de 22/07/2013
ALTERA A LEI 4.522/95, QUE PREVÊ CADEIRAS DE RODAS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, PARA ACRESCENTAR ESCOLAS.
Data de Promulgação: 22/07/2013
Data de Publicação: 26/07/2013
Veículo de Publicação: IOM
Observações: Autor: RAFAEL TURRINI PURGATO
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 4522 de 20/02/1995
- Prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica.
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