Lei nº 8046, de 22/07/2013

ALTERA A LEI 4.522/95, QUE PREVÊ CADEIRAS DE RODAS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, PARA ACRESCENTAR ESCOLAS.

Matéria Originária: PL 11263/2013 - Autoria: Prof. Rafael Purgato

Data de Promulgação: 22/07/2013

Data de Publicação: 26/07/2013

Veículo de Publicação: IOM

Assunto: Promoção Social

Situação: Em vigor

Observações: Autor: RAFAEL TURRINI PURGATO

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 4522/1995 - Prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica.
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