Lei nº 9130, de 21/02/2019
Consolida a legislação sobre a prestação de serviços bancários.
Data de Promulgação: 21/02/2019
Data de Publicação: 01/03/2019
Veículo de Publicação: IOM 4531
Observações: - norma com veto parcial mantido.
Alterada pela Lei n.º 9.621/2021 - (com validade a partir de 28/02/2022)
ALTERADA pela Lei n.º 9.683/2021
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 9621 de 26/08/2021
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Altera a Lei 9.130/2019, que consolida a legislação sobre a prestação de serviços bancários, para prever disponibilização de comunicação por meio de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para consumidores com deficiência auditiva.
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Alterada por
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Lei nº 9683 de 02/12/2021
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Altera a Lei 9.130/2019, que consolida a legislação sobre a prestação de serviços bancários, para prever atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no primeiro piso das agências bancárias.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga parcialmente
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Lei nº 3692 de 05/03/1991
- Responsabiliza o estabelecimento comercial por dano, furto e roubo de veículo havido em sua área de estacionamento.
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Revoga parcialmente
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Lei nº 4522 de 20/02/1995
- Prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica.
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Revoga parcialmente
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Lei nº 6163 de 18/11/2003
- EXIGE ADVERTÊNCIA DE PISO ESCORREGADIO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
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Revoga
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Lei nº 6663 de 11/04/2006
- Obriga os estabelecimentos bancários a prestar atendimento ao público no período que especifica, impõe sanções administrativas por abuso e infrações aos direitos do consumidor, e dá providências correlatas.
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Revoga parcialmente
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Lei nº 7406 de 19/02/2010
- PREVÊ ESTACIONAMENTOS PARA BICICLETAS.
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Revoga parcialmente
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Lei nº 7463 de 12/05/2010
- PREVÊ VAGAS PARA GESTANTES NO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
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Revoga
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Lei nº 7810 de 23/12/2011
- Exige, em bancos, disponibilização de assentos para idosos, gestantes e deficientes físicos.
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Nova Pesquisa
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