Lei nº 2545, de 10/11/1981

PREVÊ REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E REVOGA A LEI 2.518/81.

Matéria: PL nº 3599/1981 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 10/11/1981

Data de Publicação: 15/12/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Aplicação temporária. OBRAS - regularização Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 2612 de 26/11/1982 - PRORROGA O PRAZO FIXADO NA LEI 2.545/81, QUE PREVÊ REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
Alterada por Lei nº 2633 de 16/05/1983 - REABRE O PRAZO FIXADO NA LEI 2.545/81, QUE PREVÊ REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
Alterada por Lei nº 2659 de 26/09/1983 - ALTERA A LEI 2.545/81, PARA ESTENDER AO CASO QUE ESPECIFICA REABERTURA DE PRAZO PREVISTO NA LEI 2.633/83 PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
Alterada por Lei nº 2729 de 17/07/1984 - ALTERA A LEI 2.545, PARA PERMITIR REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, E REABRE O PRAZO PARA SUA APLICAÇÃO.
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 2518 de 04/09/1981 - PREVÊ REGULARIZAÇÃO DE OBRAS RESIDENCIAIS IRREGULARES.
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