Lei Complementar nº 341, de 14/06/2002
REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
Matéria Originária:
PLC 665/2002
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 14/06/2002
Data de Publicação: 21/06/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
REVOGADA pela Lei Complementar n.º 632/224
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LC 406/2004
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PRORROGA PRAZO DA LEI COMPLEMENTAR 341/02, QUE REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE; E CRIA COMISSÃO PARA REVISÃO DA NORMA.
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Revogada por
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LC 430/2005
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Regula a instalação de transmissores de radiação não-ionizante e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.
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Norma correlata
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LEI 7907/2012
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ALTERA A LEI 3.566/90, QUE CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA, PARA REFORMULAR AS COMPETÊNCIAS SOBRE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE. [DESTINA RECEITAS AO FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
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Revogada por
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LC 632/2024
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Regula a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação-ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte; e revoga as Leis Complementares 341/2002 e 430/2005, correlatas.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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LC 283/1999
- DISCIPLINA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL E OUTRAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA.
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