Lei Complementar nº 341, de 14/06/2002

REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]

Matéria Originária: PLC 665/2002 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 14/06/2002

Data de Publicação: 21/06/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Revogada

Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) REVOGADA pela Lei Complementar n.º 632/224

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LC 406/2004 - PRORROGA PRAZO DA LEI COMPLEMENTAR 341/02, QUE REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE; E CRIA COMISSÃO PARA REVISÃO DA NORMA.
Revogada por LC 430/2005 - Regula a instalação de transmissores de radiação não-ionizante e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.
Norma correlata LEI 7907/2012 - ALTERA A LEI 3.566/90, QUE CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA, PARA REFORMULAR AS COMPETÊNCIAS SOBRE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE. [DESTINA RECEITAS AO FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
Revogada por LC 632/2024 - Regula a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação-ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte; e revoga as Leis Complementares 341/2002 e 430/2005, correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LC 283/1999 - DISCIPLINA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL E OUTRAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA.
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