Lei Complementar nº 283, de 22/10/1999

DISCIPLINA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL E OUTRAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA.

Matéria: PLC nº 512/1999 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 22/10/1999

Data de Publicação: 04/11/1999

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Revogada

Observações: Regulamento: Decretos 17.710, de 21/02/2000 (IOM 22/02/2000); 18.122, de 12/01/2001 (IOM 19/01/2001). Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 341 de 14/06/2002 - REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
Nova Pesquisa Voltar