Lei Complementar nº 283, de 22/10/1999
DISCIPLINA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL E OUTRAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA.
Data de Promulgação: 22/10/1999
Data de Publicação: 04/11/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Regulamento: Decretos 17.710, de 21/02/2000 (IOM 22/02/2000);
18.122, de 12/01/2001 (IOM 19/01/2001).
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 341 de 14/06/2002
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REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
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