Lei Complementar nº 341, de 14/06/2002

REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]

Matéria Originária: PLC 665/2002 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 14/06/2002

Data de Publicação: 21/06/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Em vigor

Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) REVOGADA pela Lei Complementar n.º 632/2024 NORMA CORRELATA : Lei Complementar n.º 640/2025.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LC 406/2004 - PRORROGA PRAZO DA LEI COMPLEMENTAR 341/02, QUE REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE; E CRIA COMISSÃO PARA REVISÃO DA NORMA.
Revogada por LC 430/2005 - Regula a instalação de transmissores de radiação não-ionizante e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.
Norma correlata LEI 7907/2012 - ALTERA A LEI 3.566/90, QUE CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA, PARA REFORMULAR AS COMPETÊNCIAS SOBRE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE. [DESTINA RECEITAS AO FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
Revogada por LC 632/2024 - Regula a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação-ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte; e revoga as Leis Complementares 341/2002 e 430/2005, correlatas.
Norma correlata LC 640/2025 - Restaura a vigência do caput do art. 12 da Lei Complementar 341, de 14 de junho de 2002, e do art. 8º da Lei Complementar nº 430, de 24 de outubro de 2005, revogados pela Lei Complementar nº 632, de 11 de setembro de 2024.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LC 283/1999 - DISCIPLINA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL E OUTRAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA.
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SAGL 5.1