Lei Complementar nº 430, de 24/10/2005
Regula a instalação de transmissores de radiação não-ionizante e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.
Data de Promulgação: 24/10/2005
Data de Publicação: 25/10/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: veto parcial (art. 4º.) rejeitado;
promulgada (parte) pelo presidente da Câmara
publicação (parte): IOM 02/12/2005
Ação Direta de Inconstitucionalidade 9028972-17.2006.8.26.0000 (994.06.001826-0) e(131.260.0/7-00)- referente ao art. 4º. - Improcedente em 05/09/2007. Recurso Extraordinário Interposto pelo Prefeito. Recurso denegado (23/01/2008).
Negado seguimento ao Recurso Extraordinário - DOU 26/09/2012
Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
Alterada pela Lei Complementar nº 609 de 23/09/2021.
REVOGADA pela Lei Complementar n.º 632/224
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Decreto do Executivo nº 20438 de 25/05/2006
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REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 430/05, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE E O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL.
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Norma correlata
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Decreto do Executivo nº 21112 de 14/02/2008
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REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 430/05, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE E O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL.
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Alterada por
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Lei Complementar nº 609 de 23/09/2021
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Altera a Lei Complementar 430/2005, que regula o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental, para prever premiação em dinheiro por informações ao disque-denúncia que auxiliem nas investigações policiais sobre queimadas.
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Revogada por
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Lei Complementar nº 632 de 11/09/2024
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Regula a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação-ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte; e revoga as Leis Complementares 341/2002 e 430/2005, correlatas.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei Complementar nº 341 de 14/06/2002
- REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
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Nova Pesquisa
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