Lei Complementar nº 640, de 28/08/2025

Restaura a vigência do caput do art. 12 da Lei Complementar 341, de 14 de junho de 2002, e do art. 8º da Lei Complementar nº 430, de 24 de outubro de 2005, revogados pela Lei Complementar nº 632, de 11 de setembro de 2024.

Matéria Originária: PLC 1173/2025 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 28/08/2025

Data de Publicação: 05/09/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5685

Situação: Em vigor

Observações: Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2024.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LC 341/2002 - REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
Norma correlata LC 430/2005 - Regula a instalação de transmissores de radiação não-ionizante e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.
Norma correlata LC 632/2024 - Regula a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação-ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte; e revoga as Leis Complementares 341/2002 e 430/2005, correlatas.
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SAGL 5.1