Lei Complementar nº 640, de 28/08/2025
Restaura a vigência do caput do art. 12 da Lei Complementar 341, de 14 de junho de 2002, e do art. 8º da Lei Complementar nº 430, de 24 de outubro de 2005, revogados pela Lei Complementar nº 632, de 11 de setembro de 2024.
Matéria Originária: PLC 1173/2025 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 28/08/2025
Data de Publicação: 05/09/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5685
Situação: Em vigor
Observações: Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2024.