Lei Complementar nº 632, de 11/09/2024
Regula a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação-ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte; e revoga as Leis Complementares 341/2002 e 430/2005, correlatas.
Data de Promulgação: 11/09/2024
Data de Publicação: 13/09/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5520
Assunto:
Administração Pública
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei Complementar nº 341 de 14/06/2002
- REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
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Revoga
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Lei Complementar nº 430 de 24/10/2005
- Regula a instalação de transmissores de radiação não-ionizante e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.
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Revoga
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Decreto do Executivo nº 20438 de 25/05/2006
- REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 430/05, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE E O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL.
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