Lei Complementar nº 632, de 11/09/2024

Regula a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação-ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte; e revoga as Leis Complementares 341/2002 e 430/2005, correlatas.

Matéria Originária: PLC 1146/2024 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 11/09/2024

Data de Publicação: 13/09/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5520

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LC 640/2025 - Restaura a vigência do caput do art. 12 da Lei Complementar 341, de 14 de junho de 2002, e do art. 8º da Lei Complementar nº 430, de 24 de outubro de 2005, revogados pela Lei Complementar nº 632, de 11 de setembro de 2024.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LC 341/2002 - REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
Revoga LC 430/2005 - Regula a instalação de transmissores de radiação não-ionizante e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.
Revoga DE 20438/2006 - REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 430/05, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE E O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL.
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SAGL 5.1