Lei nº 4420, de 20/09/1994
Regula admissão de portadores de deficiência no serviço público.
Matéria Originária:
PL 6307/1994
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 20/09/1994
Data de Publicação: 30/09/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
§§ 3º, 4º e 5º do art. 4º revogados pela Lei nº 9.267/19
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LEI 7784/2011
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ALTERA A LEI 4.420/94, QUE REGULA ADMISSÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO, PARA REDEFINIR CRITÉRIOS, DEFICIÊNCIAS E PERÍCIA MÉDICA CORRELATA.
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Alterada por
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LEI 9112/2018
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Altera a Lei 4.420/1994, que regula a admissão de portadores de deficiência no serviço público, para a estes equiparar as pessoas com doença renal crônica dialítica.
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Alterada por
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LEI 9267/2019
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Altera a Lei 4.420/94, para modificar disposições sobre admissão de pessoas com deficiência no serviço público.
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Revogada parcialmente por
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LEI 9267/2019
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Altera a Lei 4.420/94, para modificar disposições sobre admissão de pessoas com deficiência no serviço público.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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LEI 3334/1988
- REGULA A ADMISSÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS NO SERVIÇO PÚBLICO.
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Revoga
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LEI 3550/1990
- ALTERA A LEI 3.334/88, PARA DETERMINAR EXPLICITAÇÃO, NOS EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS, DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS.
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