Lei Complementar nº 604, de 09/02/2021

Institui o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA V), de regularização de créditos do Município.

Matéria Originária: PLC 1073/2021 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 09/02/2021

Data de Publicação: 12/02/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 4869

Assunto: Administração Pública
Finanças

Situação: Em vigor

Observações: ALTERADA pela Lei Complementar n.º 612/2022. ALTERADA pela Lei Complementar n.º 617/2022. ALTERADA pela Lei Complementar n.º 629/2023.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada por DE 29819/2021 - Regula procedimentos administrativos de formalização dos Acordos de Parcelamento de Débitos Tributários e não Tributários no âmbito do Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo V (PPIPA V), autorizado pela Lei Complementar 604/2021.
Alterada por LC 612/2022 - Altera a Lei Complementar 604/21, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA V), para prorrogar o seu prazo até 30 de dezembro de 2022.
Alterada por LC 617/2022 - Altera a Lei Complementar 604/21, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA V), para prorrogar o seu prazo até 30 de dezembro de 2023.
Alterada por LC 629/2023 - Altera a Lei Complementar 604/21, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA V), para prorrogar o seu prazo até 30 de dezembro de 2024.
Alterada por LC 635/2024 - Altera a Lei Complementar 604/21, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA V), para prorrogar o seu prazo até 30 de dezembro de 2025.
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