Lei nº 8762, de 03/03/2017
Reorganiza a Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS; cria, extingue e redenomina os cargos e a função de confiança que especifica; altera a Lei 4.624/95, para recompor a Secretaria Executiva; e autoriza crédito orçamentário correlato.
Matéria Originária: PL 12184/2017 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 03/03/2017
Data de Publicação: 08/03/2017
Veículo de Publicação: IOM 4253
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada parcialmente
Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2207733-09.2017.8.26.0000) ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo Procurador-Geral de Justiça visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade das expressões "Assessor Fundacional I", "Assessor Fundacional II", "Diretor do Núcleo de Planejamento, Gestão e Finanças", "Diretor do Departamento de Serviço Funerário Municipal" e "Coordenador Executivo de Política Habitacional", constantes do art. 3.º e do Anexo II; não houve concessão de liminar; ação julgada extinta, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, devido à edição da Lei n.º 8.949/2018. Trânsito em julgado em 05 de julho de 2018. - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2247192-47.2019.8.26.0000 ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em 1.º/11/2019 no Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo a declaração de "inconstitucionalidade das expressões 'Assessor', 'Diretor do Departamento de Serviço Funerário Municipal' e 'Superintendente Adjunto de Política Habitacional', contempladas pelo art. 3.º e Anexo II, da Lei n.º 8.762, de 03 de março de 2017, com redação dada pelos arts. 2.º e 4.º e Anexo da Lei n.º 8.949, de 27 de abril de 2018"; sem pedido de liminar; ação julgada procedente em 08/07/2020, para declarar esses cargos inconstitucionais. Embargos de declaração rejeitados em 14/10/2020. Recurso extraordinário protocolado em 03/11/2020, com seguimento negado pelo Presidente do TJSP em 19/11/2020. Agravo interno não provido pela Câmara Especial de Presidentes do TJSP em 10/05/2021. Trânsito em julgado em 16/06/2021.