Lei Complementar nº 62, de 23/12/1992

REFORMULA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

Matéria: PLC nº 127/1992 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 23/12/1992

Data de Publicação: 24/12/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 19.542-0/7 - Procedente em 13/08/1997. SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos. Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 02/03/1993 Retificação: IOM 09/03/1993 Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 690 de 01/06/1999 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO § 2º. DO ART. 16, O § 1º DO ART. 411 E O § 7º. DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 62/92, QUE REFORMULA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Revogada por Lei Complementar nº 348 de 18/09/2002 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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