Lei Complementar nº 62, de 23/12/1992
REFORMULA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Data de Promulgação: 23/12/1992
Data de Publicação: 24/12/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 19.542-0/7 - Procedente em 13/08/1997.
SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos.
Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 02/03/1993
Retificação: IOM 09/03/1993
Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 690 de 01/06/1999
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO § 2º. DO ART. 16, O § 1º DO ART. 411 E O § 7º. DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 62/92, QUE REFORMULA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Revogada por
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Lei Complementar nº 348 de 18/09/2002
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
- INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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