Decreto Legislativo nº 690, de 01/06/1999
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO § 2º. DO ART. 16, O § 1º DO ART. 411 E O § 7º. DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 62/92, QUE REFORMULA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Data de Promulgação: 01/06/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos
Autor: MESA
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