Lei nº 8011, de 07/05/2013
Veda descarte de produtos e materiais inservíveis nos locais que especifica; e revoga leis correlatas. [1.644/69, 1.762/70, 3.140/87]
Matéria Originária: PL 10995/2011 - Autoria: José Galvão Braga Campos
Data de Promulgação: 07/05/2013
Data de Publicação: 10/05/2013
Veículo de Publicação: IOM
Assunto:
Serviços Públicos
Situação: Em vigor, parte declarada inconstitucional
Observações: Veto Total rejeitado em 30/04/2013 - promulgada pelo Presidente da Câmara SERVIÇOS PÚBLICOS - Limpeza - lixo Autor: JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº 2006421-45.2018.8.26.0000) distribuída pelo Prefeito Municipal em 23/01/2018 - sem liminar; julgamento pautado para a sessão de 08/08/2018; ação julgada parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade somente do inciso II, alíneas "a" a "e", do § 1.º do art. 1.º, e dar interpretação conforme à Constituição ao art. 1.º, I e III, para declarar que “a competência do Município para legislar sobre proteção ao meio ambiente é de natureza suplementar, não podendo, pois, a norma municipal contrariar normas gerais federais e estaduais”. - Recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal interposto pelo Prefeito Municipal em 13/09/2018, teve seguimento negado por decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo em 22/10/2018.