Lei nº 1762, de 20/11/1970

PROÍBE DEPÓSITO DE LENHA, ENTULHO E FERRO-VELHO NOS LEITOS, PASSEIOS, CANTEIROS E REFÚGIOS DAS VIAS PÚBLICAS.

Matéria Originária: PL 2442/1970 - Autoria: Otavio Betelli

Data de Promulgação: 20/11/1970

Data de Publicação: 24/11/1970

Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí

Assunto: Logradouros Públicos

Situação: Revogada

Observações: LOGRADOUROS PÚBLICOS - obstrução TRANSPORTES E TRÂNSITO - restrições Art. 3º. tornado insubsistente pela revogação da Lei 3.140/87 (revogada pela Lei 8.011/13) Autor: OTAVIO BETELLI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 3140/1987 - ALTERA A LEI 1.762/70, PARA REFORMULAR MULTA POR DEPÓSITO IRREGULAR DE LENHA E ENTULHO NA VIA PÚBLICA.
Revogada por LEI 8011/2013 - Veda descarte de produtos e materiais inservíveis nos locais que especifica; e revoga leis correlatas. [1.644/69, 1.762/70, 3.140/87]
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SAGL 5.1