Lei nº 6984, de 17/12/2007

Fixa critérios para execução e manutenção de calçadas; e revoga dispositivos da Lei 3.705/91, correlata.


Data de Promulgação: 17/12/2007

Data de Publicação: 21/12/2007

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: OBRAS - calçadas, cercas, muros e limpeza de terrenos Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) Art. 5º, § 5º, acrescido pela Lei nº. 9.371/19.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 7179 de 17/10/2008 - ALTERA A LEI Nº. 6.984/07, PARA MODIFICAR DISPOSIÇÕES RELATIVAS A REFORMA E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS.
Regulamentada por Decreto do Executivo nº 21643 de 01/04/2009 - Regulamenta a execução e manutenção das calçadas.
Alterada por Lei nº 8780 de 15/05/2017 - Altera a Lei 6.984/07, que fixa critérios para execução e manutenção de calçadas, para prever, nestas, casos de áreas permeáveis.
Alterada por Lei nº 9371 de 18/12/2019 - Altera as Leis 6.984/2007, que fixa critérios para execução e manutenção de calçadas, e 2.673/1983, que instituiu o Plano Comunitário de Obras de Pavimentação, para redenominá-lo ‘Plano Municipal de Parcerias e Melhorias’, alterar requisitos e dar disposições correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente Lei nº 3705 de 10/04/1991 - Regula a construção de muro e calçada e a limpeza de terrenos.
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