Lei Complementar nº 636, de 17/12/2024
Permite regularização de edificações, nas condições que especifica.
Matéria Originária: PLC 1137/2023 - Autoria: Rogério Ricardo, Albino
Data de Promulgação: 17/12/2024
Data de Publicação: 20/12/2024
Veículo de Publicação: IOM Ed 5567
Assunto:
Administração Pública
Bens Imóveis
Habitação
Situação: Em vigor