Lei nº 4891, de 11/11/1996

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO.

Matéria: PL nº 6957/1996 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 11/11/1996

Data de Publicação: 19/11/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Municípi-I

Assunto: Administração Pública

Observações: Regulamento: Regimento Interno: Resolução 01/97, IOM 02/19/97. Regulamento: Decreto 16.508, 10/11/97, rep. 31/12/97, IOM 20/02/98; Decreto16.509, 10/11/97, IOM 31/12/97; Decreto 17.066, 18/11/98, IOM 30/12/98. Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 4981 de 07/04/1997 - ALTERA A LEI 4.891/96, PARA EXCLUIR PREVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CMAS.
Alterada por Lei nº 5708 de 07/12/2001 - ALTERA A LEI 4.891/96, PARA REFORMULAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.
Alterada por Lei nº 7656 de 07/04/2011 - PRORROGA O MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Revogada por Lei nº 8265 de 16/07/2014 - Regula a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS – Jundiaí) e o Fundo Municipal de Assistência Social.
Norma correlata Lei nº 9957 de 07/06/2023 - Regula a Política Municipal de Assistência Social; e revoga as Leis 8.265/2014 e 9.687/2021, correlatas.
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