Lei Complementar nº 604, de 09/02/2021

Institui o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA V), de regularização de créditos do Município.


Data de Promulgação: 09/02/2021

Data de Publicação: 12/02/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 4869

Assunto: Administração Pública
Finanças

Situação: Em vigor

Observações: ALTERADA pela Lei Complementar n.º 612/2022. ALTERADA pela Lei Complementar n.º 617/2022. ALTERADA pela Lei Complementar n.º 629/2023.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentação Decreto do Executivo nº 29819 de 18/03/2021 - Regula procedimentos administrativos de formalização dos Acordos de Parcelamento de Débitos Tributários e não Tributários no âmbito do Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo V (PPIPA V), autorizado pela Lei Complementar 604/2021.
Alteração Lei Complementar nº 612 de 09/02/2022 - Altera a Lei Complementar 604/21, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA V), para prorrogar o seu prazo até 30 de dezembro de 2022.
Alteração Lei Complementar nº 617 de 22/11/2022 - Altera a Lei Complementar 604/21, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA V), para prorrogar o seu prazo até 30 de dezembro de 2023.
Alteração Lei Complementar nº 629 de 07/12/2023 - Altera a Lei Complementar 604/21, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA V), para prorrogar o seu prazo até 30 de dezembro de 2024.
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