Lei nº 8917, de 07/03/2018

Condiciona apresentações artísticas e culturais em espaço público e proíbe na via pública as atividades que especifica.

Matéria Originária: PL 12469/2018 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 07/03/2018

Data de Publicação: 16/03/2018

Veículo de Publicação: IOM 4378

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer
Logradouros Públicos

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2241964-28.2018.8.26.0000 ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em 08/11/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo; liminar concedida pelo desembargador relator em 12/11/2018, para suspender a eficácia desta lei até o julgamento final; ação julgada procedente em 26/06/2019, para declarar esta lei inconstitucional. - Recurso extraordinário interposto pelo Prefeito Municipal inadmitido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão disponibilizada em 04/02/2020. - Agravo em recurso extraordinário (ARE) n.º 1.270.741 distribuído em 24/06/2020 no Supremo Tribunal Federal à relatoria do Ministro Roberto Barroso, que negou provimento ao recurso em decisão monocrática de 17/05/2021, decisão esta que transitou em julgado em 03/08/2021.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 8471/2015 - Veda o uso de substâncias inflamáveis e /ou incandescentes em apresentações de malabarismo nos locais que especifica.
Revoga LEI 8527/2015 - Permite manifestações culturais de rua nos locais e condições que especifica.
Revoga LEI 8710/2016 - Altera a Lei 8.527/2015, que permite manifestações culturais de rua nos locais e condições que especifica, para reformular a atuação dos artistas.
Revoga LEI 8860/2017 - Altera a Lei 8.527/2015, que permite manifestações culturais de rua nos locais e condições que especifica, para excluir de sua incidência os artesãos e reformular a permissão de comercialização de bens.
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