Lei nº 8917, de 07/03/2018
Condiciona apresentações artísticas e culturais em espaço público e proíbe na via pública as atividades que especifica.
Data de Promulgação: 07/03/2018
Data de Publicação: 16/03/2018
Veículo de Publicação: IOM 4378
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Logradouros Públicos
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2241964-28.2018.8.26.0000 ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em 08/11/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo; liminar concedida pelo desembargador relator em 12/11/2018, para suspender a eficácia desta lei até o julgamento final; ação julgada procedente em 26/06/2019, para declarar esta lei inconstitucional.
- Recurso extraordinário interposto pelo Prefeito Municipal inadmitido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão disponibilizada em 04/02/2020.
- Agravo em recurso extraordinário (ARE) n.º 1.270.741 distribuído em 24/06/2020 no Supremo Tribunal Federal à relatoria do Ministro Roberto Barroso, que negou provimento ao recurso em decisão monocrática de 17/05/2021, decisão esta que transitou em julgado em 03/08/2021.
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
|
Lei nº 8471 de 15/07/2015
- Veda o uso de substâncias inflamáveis e /ou incandescentes em apresentações de malabarismo nos locais que especifica.
|
|
Revoga
|
Lei nº 8527 de 13/11/2015
- Permite manifestações culturais de rua nos locais e condições que especifica.
|
|
Revoga
|
Lei nº 8710 de 31/08/2016
- Altera a Lei 8.527/2015, que permite manifestações culturais de rua nos locais e condições que especifica, para reformular a atuação dos artistas.
|
|
Revoga
|
Lei nº 8860 de 07/11/2017
- Altera a Lei 8.527/2015, que permite manifestações culturais de rua nos locais e condições que especifica, para excluir de sua incidência os artesãos e reformular a permissão de comercialização de bens.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar