Lei nº 8860, de 07/11/2017
Altera a Lei 8.527/2015, que permite manifestações culturais de rua nos locais e condições que especifica, para excluir de sua incidência os artesãos e reformular a permissão de comercialização de bens.
Matéria Originária: PL 12366/2017 - Autoria: Faouaz Taha
Data de Promulgação: 07/11/2017
Data de Publicação: 15/11/2017
Veículo de Publicação: IOM 4324
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor
Observações: - A Lei havia sido revogada pela Lei n° 8.917/2018; porém esta lei foi declarada inconstitucional pelo TJ-SP, com decisão transitada em julgado em 03/08/2021. Portanto, esta lei voltou a vigorar.