Lei nº 8860, de 07/11/2017

Altera a Lei 8.527/2015, que permite manifestações culturais de rua nos locais e condições que especifica, para excluir de sua incidência os artesãos e reformular a permissão de comercialização de bens.

Matéria Originária: PL 12366/2017 - Autoria: Faouaz Taha

Data de Promulgação: 07/11/2017

Data de Publicação: 15/11/2017

Veículo de Publicação: IOM 4324

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Observações: - A Lei havia sido revogada pela Lei n° 8.917/2018; porém esta lei foi declarada inconstitucional pelo TJ-SP, com decisão transitada em julgado em 03/08/2021. Portanto, esta lei voltou a vigorar.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 8917/2018 - Condiciona apresentações artísticas e culturais em espaço público e proíbe na via pública as atividades que especifica.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 8527/2015 - Permite manifestações culturais de rua nos locais e condições que especifica.
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